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Codigo de Conduta QSC

  • Foto do escritor: Paulo Miyamoto
    Paulo Miyamoto
  • 22 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Código de Conduta da Q6S - Quality Six Sigma Consultoria Ltda.


A Q6S - Quality Six Sigma Consultoria Ltda. manifesta seu compromisso com a ética, integridade e conformidade com as legislações anticorrupção aplicáveis às suas operações, incluindo a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Brasileira), o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA - EUA) e o United Kingdom Bribery Act (UKBA - Reino Unido). Este Código de Conduta reflete nossos valores e orienta as relações com colaboradores, clientes, parceiros e a sociedade.

 

1. Princípios Fundamentais

  • Ética e Transparência: Conduzimos nossos negócios com honestidade, integridade e respeito às leis e normas aplicáveis.

  • Combate à Corrupção: Proibimos qualquer ato de suborno, corrupção ou práticas antiéticas, seja na relação com o setor público ou privado.

  • Conformidade Legal: As operações da Q6S seguem rigorosamente as legislações nacionais e internacionais anticorrupção.

 

2. Proibição de Suborno e Corrupção

  • É terminantemente proibido:

    • Oferecer, prometer, dar ou aceitar pagamentos indevidos, vantagens ou benefícios a quaisquer pessoas, incluindo funcionários públicos ou representantes de empresas privadas, com o objetivo de influenciar decisões ou obter vantagens indevidas.

    • Facilitar pagamentos, salvo os previstos por lei e devidamente justificáveis.

    • Realizar transações que envolvam lavagem de dinheiro ou má-fé nos registros contábeis.

 

3. Preservação de Relações Éticas

  • Com Clientes e Parceiros: Todas as negociações devem ser conduzidas com base na transparência, legalidade e justiça.

  • Com Agentes Públicos: Qualquer interação com agentes públicos deve ser apropriada, respeitosa e conforme as leis aplicáveis, sem a tentativa de obter benefícios indevidos.

  • Com Terceirizados: A Q6S assegura que fornecedores, sócios e parceiros atuem em conformidade com este Código e as legislações anticorrupção.

 

4. Controles Internos e Registros

  • Todas as transações financeiras e comerciais devem ser registradas de forma precisa, transparente e auditável, seguindo os princípios contábeis aplicáveis.

  • É proibido manter registros falsos ou omitir informações relevantes.

 

5. Programas de Compliance

  • A Q6S implementa e mantém programas de integridade alinhados às melhores práticas, incluindo:

    • Treinamentos periódicos: Todos os colaboradores serão capacitados sobre ética e legislações anticorrupção aplicáveis.

    • Canal de Denúncias: Fornecemos um canal seguro e confidencial para denúncias de irregularidades (contato@q6s.com.br ou outros meios)

6. Política de Presentes, Brindes e Entretenimento

  • É proibido oferecer ou aceitar:

    • Presentes em dinheiro.

    • Brindes ou entretenimentos que possam ser interpretados como tentativa de influenciar decisões.

    • Presentes cujo valor exceda R$ 200, salvo autorização do setor de compliance.

 

7. Consequências e Sanções

  • Qualquer violação a este Código ou às legislações anticorrupção será tratada com máxima seriedade e:

    • O infrator estará sujeito a medidas disciplinares, incluindo demissão por justa causa, se aplicável.

    • A empresa tomará medidas legais para responsabilização cível ou criminal.

 

8. Canal de Denúncia

  • O canal de denúncia da Q6S é confidencial e aberto, podendo ser acessado para comunicar qualquer irregularidade.

    • E-mail: contato@q6s.com.br 

    • As denúncias podem ser anônimas e serão tratadas com imparcialidade e análise rigorosa.

 

9. Compromisso da Alta Administração

A alta administração da Q6S lidera pelo exemplo, reforçando o compromisso com a integridade e garantindo a implementação e evolução contínua dos processos de compliance.

 

Este Código de Conduta será revisado regularmente e divulgado amplamente, garantindo alinhamento às leis e às melhores práticas do setor. Contamos com a colaboração de todos para preservar nossos valores e reputação.

 

Assinado: Paulo Miyamoto – Sócio Proprietário

São Paulo, 22 de Dezembro de 2025

 
 
 

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