Saiba sobre as Leis Anti-Corrupção
- Paulo Miyamoto
- 22 de dez de 2025
- 2 min de leitura

Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Brasileira)
A Lei Anticorrupção Brasileira responsabiliza empresas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, abrangendo sanções civis e administrativas. Institui responsabilidade administrativa objetiva (independe da comprovação de dolo) e prevê multas de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões em casos sem base de cálculo, além da possibilidade de reparação de danos. A Lei também incentiva práticas de compliance, como programas de integridade, reduzindo penalidades para empresas cooperativas.
Foreign Corrupt Practices Act (FCPA – EUA)
Promulgada nos EUA em 1977, o FCPA proíbe o suborno de funcionários públicos estrangeiros para obter ou manter vantagens comerciais. A lei abrange tanto indivíduos quanto empresas, independentemente de serem americanas, caso o ato tenha algum vínculo com os EUA, como transações em dólar. Prevê sanções severas, incluindo multas milionárias e prisão para responsáveis. O FCPA também exige transparência contábil, proibindo registros financeiros falsos ou inadequados.
United Kingdom Bribery Act (UKBA – Reino Unido)
Aprovada em 2010, o UKBA é uma das legislações anticorrupção mais abrangentes do mundo. Criminaliza o suborno ativo e passivo, tanto no setor público quanto no privado, em qualquer país, impondo responsabilidade corporativa se falhas permitirem a ocorrência de subornos. Multas podem ser ilimitadas e empresas são incentivadas a implementar programas de compliance robustos. Diferente do FCPA, o UKBA não exige que a infração envolva funcionários públicos, ampliando as situações puníveis.
Principais diferenças e similaridades
As três leis visam combater práticas de corrupção e assegurar um ambiente de negócios mais ético.
Tanto o FCPA quanto o UKBA são internacionais, punindo atos realizados fora de seus territórios, enquanto a Lei nº 12.846/13 é focada no Brasil.
O UKBA tem maior abrangência ao criminalizar subornos privados, enquanto o foco do FCPA e da Lei 12.846/13 é o setor público.
Todas incentivam programas internos de compliance como forma de prevenir infrações e reduzir penalidades.
Essas legislações reforçam o compromisso global com a integridade corporativa e o combate à corrupção.




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